Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas para Esclerose Múltipla
- Rafael Oliveira
- 3 de ago. de 2018
- 2 min de leitura

A esclerose múltipla, em virtude dos meios diagnósticos disponíveis, tem sido cada vez mais diagnosticada. Para uniformizar os manejos médicos frente a tal injúria o Sistema Único de Saúde (SUS) utiliza um protocolo que visa orientar os profissionais da saúde. Tal diretriz foi revisada atualmente, sendo disponibilizada pela Portaria Conjunta Número 10 de 02 de abril de 2018 do Ministério da Saúde. Foram incluídos nessa nova discussão indivíduos com esclerose múltipla tipo surto-remissão (remitente-recorrente) e secundariamente progressiva. Foram excluídos pacientes com esclerose múltipla progressiva primária.
O referido protocolo clinico aconselha iniciar o tratamento com drogas imunomoduladoras como a beta-interferona e o glatiramer. A teriflunomida, na última revisão, foi incorporada como opção na primeira linha de tratamento. Também é um agente imunomodulador e anti-inflamatório que atua no bloqueio da proliferação de linfócitos ativados, diminuindo a inflamação e dano à mielina no Sistema Nervoso Central . Os benefícios com uso deste medicamento são, por exemplo, via de administração oral, maior adesão ao tratamento, facilidade de administração, tolerabilidade, maior eficácia, possibilidade de washoute facilidade de armazenamento. A escolha entre um dos três medicamentos passou a ser opção do médico assistencialista e deve ser basicamente definida pela via de administração, por intervalo ou por perfil de efeitos adversos. Os fármacos de segunda linha recomendados pela Protocolo Clinico revisado são o fumarato de dimetila e o fingolimode. Devem ser indicados quando se dá falha terapêutica dos medicamentos de primeira linha. Caso o fumarato de dimetila e o fingolimode não alcancem os resultados desejados deve-se indicar o natalizumabe. Sem dúvida, se refere a um catálogo útil para generalização, mas, talvez, não seja adequado para casos específicos fato esse que requer, sempre, avaliação individual.
Comments